PL 2395/2011
Altera o art. 732 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a pena aplicada ao reclamante pelo não comparecimento à audiência.
- Autor
- Sen. José Bezerra (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2011Chegou à Câmara dos Deputados em 22/09/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
José Bezerra (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/09/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
José Bezerra (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/09/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibição, reclamante, apresentação, reclamação trabalhista, ausência, comparecimento, audiência, arquivamento, reclamação.· autor de direita