PL 2380/2011
Acrescenta o art. 44-A à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que "institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências".
Garante as pessoas jurídicas que operem os aterros sanitários a dedutibilidade com os gastos a serem realizados com o fechamento e a manutenção dos aterros após seu esgotamento total ou parcial.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 21/09/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/09/2011
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/09/2011
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Resíduos Sólidos, garantia, pessoa jurídica, dedução, gastos, operação, manutenção, fechamento, aterro sanitário, limitação, valor, percentual, receita bruta. Partido do autor: centro.