PL 2372/2011
Acrescenta o inciso X ao art. 101 e o art. 101-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Institui a internação compulsória como medida de proteção para crianças e adolescentes, em situação de rua, dependentes de álcool e entorpecentes.
- Autor
- Dep. Liliam Sá (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/09/2011
Liliam Sá (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusão, medida, proteção, internação, criança, adolescente, morador de rua, consumo, álcool, entorpecente. Partido do autor: direita.