PL 2366/2011
Inclui parágrafo único ao art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece prioridade na realização de exames periciais quando a vítima for mulher, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar.
- Autor
- Dep. Nelson Bornier (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 21/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/09/2011
Nelson Bornier (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/09/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, realização, exame de corpo de delito, perícia, mulher, vítima, violência doméstica, violência familiar. Partido do autor: centro.