PL 2359/2011
Acrescenta o art. 57-A, incisos e parágrafos; art. 57-B e art. 255-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo o uso de capacetes, ou equipamentos que dificultem a identificação, pelo condutor e pelo passageiro de motociclos nas situações que especifica.
- Autor
- Dep. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/09/2011
Reinaldo Azambuja (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/09/2011
Reinaldo Azambuja (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, motociclista, condutor, passageiro, utilização, capacete, estabelecimento comercial, agência bancária, posto de gasolina, estacionamento. Partido do autor: centro-direita.