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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.344/2011

PL 2344/2011

Acrescenta § 3º ao art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir o pagamento das férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez.

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
20/09/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/09/2011

    Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.344/2011

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, pagamento, férias vencidas, empregado, aposentadoria por invalidez. Partido do autor: direita.