PL 2344/2011
Acrescenta § 3º ao art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir o pagamento das férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 20/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2011
Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.344/2011
Apresentado
Concluída · 20/09/2011
Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.344/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, pagamento, férias vencidas, empregado, aposentadoria por invalidez. Partido do autor: direita.