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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2338/2011

Acrescenta inciso ao art. 10 e altera a redação do art. 229 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

Exige a apresentação da certidão de nascimento do neonato como condição para alta hospitalar.

Autor
Dep. Washington Reis (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
20/09/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/09/2011

    Washington Reis (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, hospital, maternidade, exigência, apresentação, certidão de nascimento, recém-nascido, liberação, alta médica. Partido do autor: centro.