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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2337/2011

Modifica a alínea "e" do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências.

Estabelece a suspensão de IPI e Imposto de Importação sobre a entrada de perfumes nas áreas de livre comércio dos municípios de Boa Vista e Bonfim, no estado de Roraima.

Autor
Dep. Raul Lima (PP-RR)Direita
Apresentado em
20/09/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/09/2011

    Raul Lima (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,lei federal, suspensão, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imosto de Importação, entrada, perfume, consumo interno, Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), Área de Livre Comércio de Bonfim (ALCB), Roraima, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.