PL 2336/2011
Acrescenta o § 6º no art. 2º na Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, com a finalidade de se estender a redução a 0 (zero) às alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação de mercadorias destinadas… ler maisAcrescenta o § 6º no art. 2º na Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, com a finalidade de se estender a redução a 0 (zero) às alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, por pessoa jurídica estabelecida nas áreas.
- Autor
- Dep. Raul Lima (PP-RR)Direita
- Apresentado em
- 20/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2011
Raul Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), importação, mercadoria, consumo, industrialização, pessoa jurídica, área de livre comércio, Região Norte, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.