PL 2323/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 142 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. João Paulo Lima (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 15/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2011
João Paulo Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/09/2011
João Paulo Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, pagamento, férias vencidas, adicional de férias, empregado, aposentadoria por invalidez, suspensão, contrato de trabalho. Partido do autor: esquerda.