PL 2312/2011
Altera normas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Eleva a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS, fixa limites para remuneração dos agentes operadores e possibilita o saque em caso de risco de morte do trabalhador ou seus dependentes, mesmo que não seja decorrente de doença em estágio terminal. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
- Autor
- Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2011
Filipe Pereira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, aumento, percentual, correção monetária, conta vinculada, competência, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), fixação, limite máximo, remuneração, instituição financeira, operador, fundo de investimento, taxa de administração, riscos, Caixa Econômica Federal (CEF), aplicação, distribuição, recursos, reserva técnica, autorização, movimentação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, dependente, emergência, risco de morte. Partido do autor: direita.