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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2312/2011

Altera normas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Eleva a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS, fixa limites para remuneração dos agentes operadores e possibilita o saque em caso de risco de morte do trabalhador ou seus dependentes, mesmo que não seja decorrente de doença em estágio terminal. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Autor
Dep. Filipe Pereira (PSC-RJ)Direita
Apresentado em
14/09/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/09/2011

    Filipe Pereira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, aumento, percentual, correção monetária, conta vinculada, competência, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), fixação, limite máximo, remuneração, instituição financeira, operador, fundo de investimento, taxa de administração, riscos, Caixa Econômica Federal (CEF), aplicação, distribuição, recursos, reserva técnica, autorização, movimentação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, dependente, emergência, risco de morte. Partido do autor: direita.