PL 2274/2011
Altera o art. 487, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que a aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para disciplinar a proporcionalidade do aviso prévio e acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Autor
- Dep. Leonardo Quintão (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 14/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2011
Leonardo Quintão (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/09/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Civil, fixação, aviso prévio proporcional, prazo, aviso, rescisão trabalhista, proibição, conhecimento, juiz do trabalho, período, processo. Partido do autor: centro.