PL 2272/2011
Concede ao pai adotivo solteiro, o direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade, alterando a consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2011
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/09/2011
Andreia Zito (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Benefícios da Previdência Social, pai adotivo, empregado, solteiro, segurado, adoção judicial, guarda judicial, licença paternidade, salário-paternidade. Partido do autor: centro-direita.