PL 2270/2011
Altera a redação do art. 100 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , e acrescenta o art. 74-A ao Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.
Modifica a competência nas ações judiciais de natureza civil ou criminal decorrentes de veiculação de matéria ou publicação jornalística.
- Autor
- Dep. João Paulo Cunha (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 13/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2011
João Paulo Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.446/2013
Apresentado
Concluída · 13/09/2011
João Paulo Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.446/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, competência, ação judicial, natureza jurídica, infração, reparação do dano, transmissão, notícia jornalística, reportagem, publicação, jornal. Partido do autor: esquerda.