PL 2255/2011
Torna hediondo o crime cometido na condução de veículo automotor quando o responsável pelo ato estiver sob efeito de bebida alcoólica ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e da ação resultar morte ou lesão grave à vítima; altera o Decreto-Lei nº 2.848,… ler maisTorna hediondo o crime cometido na condução de veículo automotor quando o responsável pelo ato estiver sob efeito de bebida alcoólica ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e da ação resultar morte ou lesão grave à vítima; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Edivaldo Holanda Junior (AGIR-MA)Direita
- Apresentado em
- 13/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2011
Edivaldo Holanda Junior (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, Código Penal, Código de Trânsito Brasileiro, tipicidade, condutor, veículo automotor, ingestão, bebida alcoólica, substância psicotrópica, resultado, morte, lesão corporal grave, vítima. Partido do autor: direita.