PL 2244/2011
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Estabelece que as contribuições destinadas a fundos que amparem crianças, adolescentes e idosos, projetos culturais ou atividades audiovisuais, poderão ser feitas até o último dia útil do mês fixado para entrega da declaração de rendimentos.
- Autor
- Dep. Zeca Dirceu (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 06/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/09/2011
Zeca Dirceu (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/09/2011
Zeca Dirceu (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, doação, , Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, fundo, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso, projeto cultural, incentivo, atividade audiovisual, declaração de rendimento, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.