PL 2242/2011
Altera a redação do § 1º do art. 365 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Dispensa o detentor da guarda dos originais de documentos digitalizados quando arquivados no serviço de registro de títulos e documentos.
- Autor
- Dep. Eli Correa Filho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 06/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/09/2011
Eli Correa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 06/09/2011
Eli Correa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, dispensa, guarda, documento original, processo judicial, arquivamento, cartório de títulos e documentos, domicílio, interessado. Partido do autor: direita.