Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.502/2013

PL 2237/2011

Altera o § 4º do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Exige que as mensagens de advertência sejam inseridas em todas as laterais da embalagem.

Autor
Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
Apresentado em
06/09/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/09/2011

    Marçal Filho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.502/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, exigência, cigarro, produto, derivado de fumo, utilização, espaço físico, embalagem, advertência, riscos, saúde. Partido do autor: centro.