PL 2231/2011
Altera o art. 321 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
O criminoso passível de condenação pelo cumprimento de penas alternativas não será recolhido à prisão no momento de lavratura do auto de prisão em flagrante ou de apreensão e poderá responder o processo em liberdade.
- Autor
- Dep. Domingos Dutra (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2011
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/09/2011
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, infração, pena máxima, cominação de pena, crime, violência, ameaça grave, prisão preventiva, liberdade provisória.· autor de esquerda