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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2231/2011

Altera o art. 321 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

O criminoso passível de condenação pelo cumprimento de penas alternativas não será recolhido à prisão no momento de lavratura do auto de prisão em flagrante ou de apreensão e poderá responder o processo em liberdade.

Autor
Dep. Domingos Dutra (PT-MA)Esquerda
Apresentado em
05/09/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2011

    Domingos Dutra (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, infração, pena máxima, cominação de pena, crime, violência, ameaça grave, prisão preventiva, liberdade provisória.· autor de esquerda