PL 2213/2011
Altera a redação da Lei nº 9.294, de 1996, para incluir entre as vedações constantes de seu art. 2º o uso de cigarros e demais derivados de tabaco na área de parques nacionais e outras unidades de preservação ambiental.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (CIDADANIA-DF)Centro
- Apresentado em
- 01/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2011
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 01/09/2011
Augusto Carvalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, proibição, utilização, cigarro, parque nacional, preservação ambiental, saúde pública, fumante passivo. Partido do autor: centro.