PEC 79/2011
Altera a redação do inciso II do art. 119 e inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal.
Estabelece que a indicação dos advogados que irão compor a lista sêxtupla para a seleção de juízes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a indicação de advogados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será feita pelo Conselho Seccional da OAB.
- Autor
- Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/09/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2011
Dr. Jorge Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/09/2011
Dr. Jorge Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Determinação, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselho seccional, lista sêxtupla, nomeação, juiz, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Partido do autor: centro-esquerda.