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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 79/2011

Altera a redação do inciso II do art. 119 e inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal.

Estabelece que a indicação dos advogados que irão compor a lista sêxtupla para a seleção de juízes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a indicação de advogados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será feita pelo Conselho Seccional da OAB.

Autor
Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
01/09/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2011

    Dr. Jorge Silva (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Determinação, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselho seccional, lista sêxtupla, nomeação, juiz, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Partido do autor: centro-esquerda.