PL 2201/2011
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Para pagamento dos membros designados em substituição por um período superior a três dias.
- Autor
- MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
- Apresentado em
- 31/08/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2011
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 31/08/2011
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, gratificação por exercício cumulativo de ofícios, Ministério Público da União, pagamento, atividade, substituição.