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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 2196/2011

Acrescenta o § 5º, ao art. 690 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - possibilitando a reserva de parte do produto da alienação judicial para pagamento dos débitos tributários e condominiais.

Autor
Dep. Felipe Maia (DEM-RN)Direita
Apresentado em
31/08/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/08/2011

    Felipe Maia (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, produto, alienação judicial, imóvel, pagamento, débito fiscal, condomínio. Partido do autor: direita.