PL 2196/2011
Acrescenta o § 5º, ao art. 690 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - possibilitando a reserva de parte do produto da alienação judicial para pagamento dos débitos tributários e condominiais.
- Autor
- Dep. Felipe Maia (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 31/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2011
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 31/08/2011
Felipe Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, produto, alienação judicial, imóvel, pagamento, débito fiscal, condomínio. Partido do autor: direita.