PEC 77/2011
Acrescenta a alínea "e", ao inciso II do art. 96 da Constituição Federal, sobre a remuneração mínima dos Servidores dos Tribunais de Justiça.
- Autor
- Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 31/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2011
Delegado Protógenes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/08/2011
Delegado Protógenes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critérios, fixação, valor mínimo, remuneração, servidor, Tribunal de Justiça, equiparação, carreira, Judiciário. Partido do autor: esquerda.