PL 2146/2011
Acrescenta ao art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 o § 13, e acrescenta o art. 125-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer a possibilidade de serem recolhidas retroativamente contribuições interrompidas por lapso temporal.
- Autor
- Dep. Eudes Xavier (PT-CE)Esquerda
+ 8 coautores
- Miriquinho Batista (PT-PA)
- Vicentinho (PT-SP)
- Amauri Teixeira (PT-BA)
- Chico D'Angelo (PT-RJ)
- Nazareno Fonteles (PT-PI)
- Nelson Pellegrino (PT-BA)
- Padre João (PT-MG)
- Sibá Machado (PT-AC)
- Apresentado em
- 30/08/2011
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2011
Eudes Xavier (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Apresentado
Concluída · 30/08/2011
Eudes Xavier (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, segurado obrigatório, interrupção, contribuição previdenciária, recolhimento, retroativo. Partido do autor: esquerda.