PL 2136/2011
Concede benefícios fiscais às empresas que possuam estrutura para a prática esportiva e mantiverem em seus quadros profissional da educação física ou nutrição para atuação junto aos funcionários.
- Autor
- Dep. João Arruda (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 25/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/08/2011
João Arruda (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/08/2011
João Arruda (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Empresa, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), empregado, atividade física, quadro de pessoal, Profissional de Educação Física, Nutricionista, tributação, benefício fiscal.· autor de centro