PL 2132/2011
Obriga os Estados Membros da Federação e o Distrito Federal a criar o Cadastro Estadual de Segurança Pública e Saúde.
Com informações relativas aos óbitos em decorrência de crimes, doenças, morte natural, acidente automobilístico e atropelamento ou outros meios.
- Autor
- Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 24/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Mendonça Prado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Estados, Distrito Federal, criação, Cadastro Estadual de Segurança Pública e Saúde, informações, vítima, morte, crime, doença, acidente de trânsito. Partido do autor: direita.