PL 2130/2011
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para caracterizar como prática abusiva a demora, por parte da instituição credora de financiamento para a aquisição de veículo, na liberação do respectivo gravame junto aos órgãos de trânsito.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 24/08/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, caracterização, prática abusiva, instituição credora, financiamento, aquisição, veículo, demora, liberação, gravame. Partido do autor: direita.