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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2118/2011

Dá nova redação à alínea a do inciso II e ao inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".

Autoriza a dedução no imposto de renda de despesas com enfermeiros, medicamentos, vacinas, lentes de contato, óculos e aparelhos auditivos.

Autor
Dep. Dr. Grilo (PSL-MG)Centro-direita
Apresentado em
24/08/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/08/2011

    Dr. Grilo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, autorização, dedução, imposto de renda, pessoa física, despesa, enfermeiro, medicamento, vacina, lentes de contato, óculos, aparelho auditivo.· autor de centro-direita