PL 2118/2011
Dá nova redação à alínea a do inciso II e ao inciso V do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Autoriza a dedução no imposto de renda de despesas com enfermeiros, medicamentos, vacinas, lentes de contato, óculos e aparelhos auditivos.
- Autor
- Dep. Dr. Grilo (PSL-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/08/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Dr. Grilo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Dr. Grilo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, autorização, dedução, imposto de renda, pessoa física, despesa, enfermeiro, medicamento, vacina, lentes de contato, óculos, aparelho auditivo.· autor de centro-direita