PL 2116/2011
Altera a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, que "dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências."
Estabelece que a Eletrobrás destine 15% do recursos da RGR aos municípios para o custeio da manutenção das redes de iluminação pública.
- Autor
- Dep. Leopoldo Meyer (PSB-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/08/2011
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Leopoldo Meyer (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Leopoldo Meyer (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, obrigatoriedade, Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRAS), destinação, municípios, percentual, recursos, Reserva Global de Reversão, custeio, manutenção, rede, iluminação pública.· autor de centro-esquerda