PL 2106/2011
benAltera o texto do art. 649, IV do Código de Processo Civil para incluir a restituição do Imposto de Renda no rol dos valores listados como absolutamente impenhoráveis e acrescenta o inciso XII ao citado dispositivo.
Altera a Lei nº 5.869, de 1973, inclui também os créditos recebidos a título de FGTS.
- Autor
- Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Valtenir Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.319/2007
Apresentado
Concluída · 24/08/2011
Valtenir Pereira (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.319/2007
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, inclusão, relação, impenhorabilidade, bens, valor, restituiçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), crédito, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.