PL 2098/2011
Altera o inciso III do art. 473, e acrescenta um parágrafo único ao artigo, da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943. Fixa em cinco dias a licença-paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento, quando se tratar de parto prematuro será computada a partir da alta hospitalar.
- Autor
- Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2011
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/08/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, período, licença-paternidade, trabalhador, critérios, concessão, nacimento prematuro. Partido do autor: centro-direita.