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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2098/2011

Altera o inciso III do art. 473, e acrescenta um parágrafo único ao artigo, da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade.

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943. Fixa em cinco dias a licença-paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento, quando se tratar de parto prematuro será computada a partir da alta hospitalar.

Autor
Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
23/08/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/08/2011

    Luis Tibé (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, período, licença-paternidade, trabalhador, critérios, concessão, nacimento prematuro. Partido do autor: centro-direita.