PL 2076/2011
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia".
Tipifica como crime qualquer tentativa para impedir ou dificultar entrada e permanência de cão-guia em ambientes de uso coletivo.
- Autor
- Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 23/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2011
Jô Moraes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/08/2011
Jô Moraes (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, tipicidade, crime, impedimento, dificuldade, ingresso, cão-guia, ambiente, pena de detenção, multa, interdição, estabelecimento. Partido do autor: esquerda.