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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2076/2011

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia".

Tipifica como crime qualquer tentativa para impedir ou dificultar entrada e permanência de cão-guia em ambientes de uso coletivo.

Autor
Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG)Esquerda
Apresentado em
23/08/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/08/2011

    Jô Moraes (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, tipicidade, crime, impedimento, dificuldade, ingresso, cão-guia, ambiente, pena de detenção, multa, interdição, estabelecimento. Partido do autor: esquerda.