PEC 71/2011
Acrescenta a alínea c ao inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, para determinar que seja adotada a alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a presença física deste no Estado de origem.
- Autor
- Dep. Assis Carvalho (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 18/08/2011
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2011
Assis Carvalho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentado
Concluída · 18/08/2011
Assis Carvalho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, alíquota interestadual, faturamento, compra, Internet, telefone, correio. Partido do autor: esquerda.