PL 2061/2011
Altera o art. 221, § 1º, do Código de Processo Penal, para estender aos membros do Congresso Nacional e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal a opção pelos depoimentos por escrito, quando arrolados como testemunhas.
- Autor
- Dep. Eduardo Gomes (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2011
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/08/2011
Eduardo Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, concessão, direitos, membros, Congresso Nacional, Senado, Câmara dos Deputados, Senador, Deputado Federal, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF), opção, depoimento por escrito, alegações escritas, testemunha. Partido do autor: centro-direita.