PLP 89/2011
Acrescenta art. 43-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000.
Determina que os rendimentos de recursos repassados pela União Federal, retidos pelas instiuições financeiras, sejam integralmente repassados aos beneficiários.
- Autor
- Dep. João Ananias (PCdoB-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 17/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2011
João Ananias (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/08/2011
João Ananias (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatoriedade, instituição financeira, banco oficial, recebimento, repasse, recursos financeiros, União Federal, transferência, beneficiário, rendimento, aplicação financeira, utilização, exclusividade, objeto, convênio. Partido do autor: esquerda.