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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2044/2011

Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências."

Estabelece um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente.

Autor
Dep. Jesus Rodrigues (PT-PI)Esquerda
Apresentado em
17/08/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/08/2011

    Jesus Rodrigues (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aposentadoria, acréscimo, segurado, necessidade, assistência. Partido do autor: esquerda.