PL 2044/2011
Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências."
Estabelece um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente.
- Autor
- Dep. Jesus Rodrigues (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 17/08/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2011
Jesus Rodrigues (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/08/2011
Jesus Rodrigues (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aposentadoria, acréscimo, segurado, necessidade, assistência. Partido do autor: esquerda.