PEC 68/2011
Dá nova redação ao inciso LXII do art. 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a prisão de qualquer pessoa, para contemplar a sua imediata apresentação em juízo.
Fixa em quarenta e oito horas o prazo para a pessoa ser conduzida à presença do juiz competente.
- Autor
- Dep. Domingos Dutra (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 16/08/2011
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/08/2011
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 16/08/2011
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal (1988), comunicação, prisão, localização, pessoa, prazo, apresentação, juiz.· autor de esquerda