PL 1962/2011
Altera a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, para obrigar a contratada no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC a aplicar 1% do valor total do contrato em projetos sociais sustentáveis para crianças, adolescentes e jovens da comunidade do entorno da obra.
- Autor
- Dep. Teresa Surita (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 09/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2011
Teresa Surita (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, obrigatoriedade, empresa, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, aplicação, percentual, projeto, atividade social, criança, adolescente, jovem, comunidade, entorno, obra. Partido do autor: centro.