PL 1957/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com relação à exigência da realização de testes de glicemia na habilitação dos Condutores.
- Autor
- Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, condutor, teste de glicemia, riscos, diabetes mellitus, direção, veículo automotor.· autor de centro-esquerda