PL 1916/2011
Acrescenta art. 10-A à Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Estabelece que os turistas estrangeiros ficam isentos da exigência do visto pelo período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016.
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE)Direita
- Apresentado em
- 03/08/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2011
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/08/2011
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Estrangeiro, isenção, turista, exigência, Visto consular. Partido do autor: direita.