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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1916/2011

Acrescenta art. 10-A à Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Estabelece que os turistas estrangeiros ficam isentos da exigência do visto pelo período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016.

Autor
Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE)Direita
Apresentado em
03/08/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/08/2011

    Carlos Eduardo Cadoca (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Estrangeiro, isenção, turista, exigência, Visto consular. Partido do autor: direita.