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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 80/2011

Dispõe sobre a aposentadoria do agente de segurança prisional, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 5 de julho de 2005.

Concede aposentadoria ao agente de segurança prisional, aos trinta anos de contribuição, se homem e aos vinte e cinco anos, se mulher, com proventos integrais.

Autor
Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
03/08/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/08/2011

    João Campos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Normas, aposentadoria voluntária, aposentadoria por invalidez permanente, proventos integrais, agente de segurança prisional. Partido do autor: centro-direita.