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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1904/2011

Acrescenta a alínea c ao inciso II do art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Capítulo IV-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Dispõe sobre a apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado utilizados na prática de crimes contra o patrimônio.

Autor
Dep. Roberto Balestra (PP-GO)Direita
Apresentado em
03/08/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/08/2011

    Roberto Balestra (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Código de Processo Penal, efeito, condenação, perda, bens, utilização, crime contra o patrimônio, normas, apreensão, destinação, seqüestro de bens, arrecadação de bens, acusado. Partido do autor: direita.