PL 1882/2011
Estende ao especialista em educação a aposentadoria especial prevista no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 02/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2011
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.896/2015
Apresentado
Concluída · 02/08/2011
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.896/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aposentadoria especial, Especialista em Educação, educação básica. Partido do autor: esquerda.