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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1878/2011

Altera o inciso I do art. 1.829 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Define que o conjuge sobrevivente, em regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os decendentes somente em relação aos bens particulares.

Autor
Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
02/08/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2011

    Janete Rocha Pietá (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, sucessão legítima, descendente, concorrência, conjuge sobrevivente, regime de casamento, comunhão parcial de bens, bens patrimoniais, bens particulares, herança. Partido do autor: esquerda.