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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1852/2011

Acrescente inciso V, ao art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Considera em flagrante delito o autor da infração que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer o crime.

Autor
Dep. Lauriete (PSC-ES)Direita
Apresentado em
13/07/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/07/2011

    Lauriete (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, flagrante, filmagem, fotografia, infração penal. Partido do autor: direita.