PL 1852/2011
Acrescente inciso V, ao art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Considera em flagrante delito o autor da infração que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer o crime.
- Autor
- Dep. Lauriete (PSC-ES)Direita
- Apresentado em
- 13/07/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2011
Lauriete (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/07/2011
Lauriete (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, flagrante, filmagem, fotografia, infração penal. Partido do autor: direita.