PL 1842/2011
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a CIDE Combustíveis e também de diversos dispositivos legais que tratam da tributação dos combustíveis pela contribuições sociais para o Pis/Pasep e Cofins.
Revoga os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.718, de 1998, os incisos I e X do § 1º do art. 2º e § 1ºA da Lei nº 10.833, de 2003, o § 8º do art. 8º e o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, o art. 2º da Lei nº 10.560, de 2002, e os Incisos I e X, do § 1º do art. 2º, o § 1ºA e o Inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 2002.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PODE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/07/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2011
Felipe Bornier (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Revogação, Lei da CIDE-Combustíveis, importação, comercialização, petróleo, derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, álcool combustível, tributação, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), triutação. Partido do autor: centro-direita.