PL 1820/2011
Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para acrescentar o art. 4º-A, dispondo sobre a reintegração de anistiados no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Garante aos demitidos no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 31 de dezembro de 1990 a reintegração sob a égide do Regime Jurídico Único.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2011
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2011
Andreia Zito (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Anistia ao Servidor Público, reintegração de servidor, Regime Jurídico Único (RJU), Administração direta, Autarquia, Fundação pública, âmbito federal. Partido do autor: centro-direita.