PL 1762/2011
Acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores de veículos automotores a informar, nos manuais dos veículos a serem comercializados no Brasil, os valores acerca do consumo médio de combustível de cada veículo.
- Autor
- Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/07/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2011
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/07/2011
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, fornecedor, obrigatoriedade, manual, veículo automotor, informação, consumo, combustível. Partido do autor: centro-esquerda.