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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1762/2011

Acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores de veículos automotores a informar, nos manuais dos veículos a serem comercializados no Brasil, os valores acerca do consumo médio de combustível de cada veículo.

Autor
Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
05/07/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2011

    Reguffe (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, fornecedor, obrigatoriedade, manual, veículo automotor, informação, consumo, combustível. Partido do autor: centro-esquerda.