PL 1739/2011
Esta Lei altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, tornando obrigatória a adaptação dos portais institucionais mantidos pelo Poder Público para uso pelas pessoas portadoras de deficiência visual.
- Autor
- Dep. Efraim Filho (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2011
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2011
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, Administração Pública, Assembléia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara Municipal, adaptação, portal, sítio, Internet, utilização, deficiente visual. Partido do autor: direita.